Lana Diniz, advogada especialista em direito homoafetivo, no Programa Observatório na Rádio

Em entrevista ao Observatório, a advogada Lana Diniz explica decisão do Supremo Tribunal Federal que abriu caminho para punir crimes de ódio contra LGBTs

Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja considerado crime toda discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

A decisão abre caminho para criminalização da homofobia, enquanto o Congresso não aprova legislação específica para punir crimes de ódio praticados contra população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs).

A criminalização da homofobia não foi possível por iniciativa do Congresso. Iniciativas legislativas que tiveram como proposta punir a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero acabaram arquivadas por pressão de grupos religiosos no parlamento.

Com a omissão do Congresso em legislar nessa matéria, a criminalização da homofobia se tornou possível pela interpretação do Supremo sobre a lei do racismo (7716/89), incorporando a orientação sexual  e identidade de gênero como motivação para crime de discriminação, além da raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. 

Lembrando que o racismo é um crime inafiançável e que pode ser punido com prisões de um a cinco anos e/ou por multa.

Decisão histórica 

O debate teve início no dia 13 de fevereiro e foi realizado durante três meses em  seis sessões do STF. Diferente do racismo contra negros e indígenas, por exemplo, a chamada homofobia e a transfobia não são tratados como crimes na legislação penal brasileira.

A criminalização destas condutas foi possível com questionamentos na Suprema Corte do país pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT), em 2012, e pelo Partido Popular Socialista (PPS), em 2013.

Para explicar os impactos da decisão do STF e orientar sobre os procedimentos necessários para denunciar o crime de homofobia e transfobia, o Observatório ouviu a advogada Lana Diniz, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família e membra da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil/Amapá.

Confira a íntegra da entrevista no programa Observatório na Rádio: