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#FORTALECE DPE

Reprodução: Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Amapá (ADEPAP) Reportagem: Crislem Freitas Movimento pela valorização da Defensoria Pública do Estado do Amapá …

A ineficiência da assistência à população em situação de rua em Macapá

Apesar da criação de um centro de referência para atender as pessoas em situação de rua em Macapá, os serviços ofertados a essa população ainda são restritos. Os próprios usuários apontam a necessidade de ações mais eficientes para garantir pernoite, cursos profissionais para inserção no mercado de trabalho, além de atividades culturais.
O município não conta com estudo detalhado capaz de identificar perfil, demandas e ações voltadas as pessoas que vivem em situação de rua na cidade.

DE QUEM É O SUS?

AUTORES: Associação Brasileira de médicas e médicos pela democracia (ABMMD) PALAVRAS-CHAVES: Saúde; SUS; Saúde Pública; Políticas Públicas ACESSO: De quem é o SUS?

Quarentena: reflexões sobre a pandemia e depois

LIVRO: Quarentena: reflexões sobre a pandemia e depois AUTORES: Anjuli Tostes e Hugo Melo Filho PALAVRAS-CHAVES: Desenvolvimento Social; Políticas Públicas; Quarentena; Covid-19; Economia; Filosofia; Politica; …

Sistema Único de Assistência Social – SUAS

O Sistema Único da Assistência Social é um capítulo
especial na história da política de Assistência Social, por
tantos motivos, sobretudo porque é uma conquista de
muitos para muitos.

Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

A construção do direito da Assistência Social é recente na história do Brasil. Durante
muitos anos a questão social esteve ausente das formulações de políticas no país. O grande
marco é a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, que confere, pela primeira
vez, a condição de política pública à assistência social, constituindo, no mesmo nível da saúde
e previdência social, o tripé da seguridade social que ainda se encontra em construção no
país. A partir da Constituição, em 1993 temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), no 8.742, que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e
critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis,
normas e critérios objetivos.