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A ineficiência da assistência à população em situação de rua em Macapá

Apesar da criação de um centro de referência para atender as pessoas em situação de rua em Macapá, os serviços ofertados a essa população ainda são restritos. Os próprios usuários apontam a necessidade de ações mais eficientes para garantir pernoite, cursos profissionais para inserção no mercado de trabalho, além de atividades culturais.
O município não conta com estudo detalhado capaz de identificar perfil, demandas e ações voltadas as pessoas que vivem em situação de rua na cidade.

Sistema Único de Assistência Social – SUAS

O Sistema Único da Assistência Social é um capítulo
especial na história da política de Assistência Social, por
tantos motivos, sobretudo porque é uma conquista de
muitos para muitos.

Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

A construção do direito da Assistência Social é recente na história do Brasil. Durante
muitos anos a questão social esteve ausente das formulações de políticas no país. O grande
marco é a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, que confere, pela primeira
vez, a condição de política pública à assistência social, constituindo, no mesmo nível da saúde
e previdência social, o tripé da seguridade social que ainda se encontra em construção no
país. A partir da Constituição, em 1993 temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), no 8.742, que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e
critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis,
normas e critérios objetivos.

Política Nacional de Assistência Social (PNAS)

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS, demonstra a intenção de construir coletivamente o
redesenho desta política, na perspectiva de implementação do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS. Esta iniciativa, decididamente, traduz o cumprimento das deliberações
da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em dezembro de
2003, e denota o compromisso do MDS/SNAS e do CNAS em materializar as diretrizes da
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.