Espetáculo CIA Imediartistas. Foto: Arthur Corrêa.

Reportagem: Arthur Corrêa/Vinicius Trindade

Na reportagem especial preparada para tratar do direito à cultura em tempos de pandemia, o Observatório TV foi ouvir artistas de rua de Macapá, um dos grupos mais afetados pelas medidas de prevenção ao COVID-19

O Projeto de Lei (PL) 1.075/2019, também chamado de Lei de Emergência Cultural, propõe a destinação de recursos emergenciais aos trabalhadores da cultura durante a pandemia do COVID-19.

A lei foi aprovada na câmara dos deputados no dia 26 de maio e pelo Senado, no início de junho.

O PL prevê o pagamento de um auxílio de R$600,00, pelo período de 3 meses a artistas que tiveram sua principal fonte de renda paralisada.

O setor cultural não se enquadra como serviço essencial. Por conta disso, um grande número de artistas tiveram que interromper suas atividades no período de isolamento social obrigatório.

Segundo o professor Emerson de Paula,  do curso de Teatro da Universidade Federal do Amapá, a principal dificuldade neste setor durante a pandemia tem sido a  própria sobrevivência.

O professor destacou em entrevista ao Observatório que as problemáticas atuais no setor cultural sempre estiveram presentes, e neste momento de pandemia se intensificaram.

“Se já tínhamos gestores na secretaria de cultura despreparados, já tínhamos basicamente uma inexistência de uma política pública de cultura. O que era apresentado era muito direcionado a questões ideológicas, de divisão de setores, de um entendimento totalmente desconexo, enviesado do que é cultura”, explica.

De acordo com o professor, durante a pandemia, a política pública de cultura já não recebia atenção. “Ao meu ver, já está inexistente, haja em vista todo o processo que aconteceu, no sentido de exonerações junto a secretaria de cultura, mudança de gestores e pessoas despreparadas e equivocadas ocupando os órgãos que são vinculados a secretaria de cultura”, apontou o professor, ao analisar o cenário nacional das ações do governo federal para área.

Quando questionado a respeito do auxílio emergencial destinado ao setor de cultura, o professor declarou que foi uma vitória para a classe artística, diante de toda fragilidade das políticas públicas para o setor.

Para Guilherme Del Castillo, da companhia de artes Imediartistas, os principais prejudicados neste período de pandemia são os artistas de rua, que neste momento de isolamento social, perderam uma das suas principais fontes de renda: a circulação de pessoas e automóveis nas ruas da cidade.

A companhia paralisou seus projetos e oficinas gratuitas ao ar livre após a quarentena obrigatória, mas continuou com a sua contribuição no setor cultural, fomentando campanhas de arrecadação de cestas básicas para os artistas que atuam nos semáforos.

A campanha denominada “Artista que atuam nos semáforos em tempos de coronavírus” busca arrecadar alimentos, produtos de higiene pessoal e dinheiro para dar suporte aos artistas de rua que foram prejudicados no período de quarentena. A arrecadação está sendo feita pela companhia através das redes sociais e pelos números via Whatsapp (96) 98401-9143 / (96) 98419-9755.

Confira reportagem elaborada pelo Observatório TV com os artistas de Macapá: 

Guilherme declara que, apesar de não sanar todas as demandas necessárias no setor cultural, o auxílio é de extrema importância para a garantia de sobrevivência das pessoas atuantes nesse setor. Ele destaca a importância da valorização da arte nesse momento de pandemia, tanto para o entretenimento, quanto para a saúde mental de quem pode estar em isolamento social.

Ajuda emergencial

Para receber o auxílio de R$600 reais conforme prevê a lei, o artista precisa se enquadrar em algumas exigências:

  • Ser artistas, produtor, técnico, curador, oficineiro ou professores de escolas de arte.
  • Possuir renda de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar de até três salários.
  • Comprovar de atuação no setor cultural nos últimos dois anos.
  • Não ter emprego formal.
  • Não ter recebido o auxílio governamental dos informais, benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.

Só poderão receber o recurso apenas dois membros de uma família.  Artistas que são mães solteiras recebem duas vezes o mesmo valor. 

As micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias, que paralisaram suas atividades em razão de medidas de isolamento social, receberão subsídios entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais.

Para receber esses valores, a empresa precisa estar inscrita em:

  • Cadastros estaduais, municipais ou distrital.
  • Cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic).
  • Cadastro no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

A Lei da Emergência Cultural proposta inicialmente pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) recebeu o nome de Lei Aldir Blanc

 A iniciativa foi uma homenagem a Aldir Blanc, compositor e cronista que, em decorrência de complicações geradas pelo COVID-19, não resistiu à doença e faleceu no dia 10 de abril deste ano.

O texto aprovado na Câmara foi o substitutivo de autoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB).

Com informações da Agência Câmara de Notícias