Reprodução: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Reportagem: Clarice Dantas

Em nota de repúdio, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) afirma que vetos reafirmam projeto genocida do atual governo

Na última quarta-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro vetou medidas urgentes de proteção aos povos indígenas do Brasil em face da pandemia do novo coronavírus.

Das 21 disposições presentes no Projeto de Lei nº 1142/2020, 16 foram vetadas pelo poder executivo. O Congresso Nacional pode ainda derrubar a canetada presidencial.

Itens vetados e Plano Emergencial

Entre alguns dos itens essenciais que foram vetados estão: garantia de água potável, materiais higiene, leitos de UTI, alimentação e acesso à internet às aldeias e comunidades.

Em outro trecho é vetado também a facilidade de acesso ao auxílio emergencial sem que os indígenas precisem de deslocar para fora das aldeias.

O texto aprovado no Congresso tem como objetivo a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 para os povos indígenas, com medidas sanitárias de prevenção do contágio do vírus nos territórios.                                                                              

O plano também prevê  “ações de garantia de segurança alimentar, dispõe sobre ações relativas a povos indígenas isolados e de recente contato no período de calamidade pública em razão da Covid-19, estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais”.

Em nota de répudio aos vetos presidenciais, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) afirma que as suspensões “reafirmam o preconceito, o ódio e a violência do atual governo em relação aos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais”.

O projeto de lei foi o mais vetado da história do Brasil.

Desrespeito a existência e aos direitos indígenas

Como justificativa, Bolsonaro afirma que as disposições criam despesas obrigatórias ao poder público e não há orçamento para isso. Porém, a Proposta De Emenda à Constituição (PEC) 10/2020 do Congresso Nacional que autoriza gastos para o combate do novo vírus desmente as justificativas inconstitucionais.

O CIMI afirma em nota que a postura presidencial demonstra ser insensível à situação indígena, quilombola e de comunidades tradicionais em todo o território nacional.

“O presidente também desrespeita o Congresso Nacional ao vetar uma lei já aprovada quase por unanimidade, inclusive por partidos de sua base de sustentação”, observa o Conselho Indigenista Missionário.

Em entrevista para Observatório da Democracia, Direitos Humanos e Políticas Públicas, a liderança indígena Simone Karipuna criticou o desrespeito do atual governo aos povos tradicionais.

“O Estado brasileiro sempre nos coloca em uma posição de incapazes. Nós, povos da Amazônia, repudiamos essa falta de respeito. Não queremos ser integrados à nação, queremos que nossos direitos sejam respeitados e garantidos”, desabafa Simone Karipuna.

A entrevista completa você pode acessar aqui!

Posicionamento do Supremo

No dia 30 de Junho, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) junto a seis partidos (Psol, PCdoB, Rede, PT e PDT), acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo que o governo criasse plano emergencial para proteção dos povos indígenas.

No mesmo dia em que Bolsonaro vetou as disposições do PL 1142, o ministro Luiz Roberto Barroso concedeu liminar favorável à ação da APIB. Foi determinado pela Justiça a adoção de cinco medidas pelo Governo Federal para garantir a proteção das comunidades indígenas frente a covid-19. 

Dentre as medidas estão a criação de gabinete de crise para lidar com a situação indígena, um plano com criação de barreiras sanitárias em terras indígenas e de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, estabelecer medidas de contenção e isolamento de invasores em territórios indígenas e garantir o acesso dos povos ao Subsistema Único de Saúde (SUS).                                    

Em decisão histórica, o STF reconheceu ainda a APIB como legitimado a propor ações diretas no Supremo e o direito a participação dos povos indígenas na articulação das ações de saúde.