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Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

A construção do direito da Assistência Social é recente na história do Brasil. Durante
muitos anos a questão social esteve ausente das formulações de políticas no país. O grande
marco é a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, que confere, pela primeira
vez, a condição de política pública à assistência social, constituindo, no mesmo nível da saúde
e previdência social, o tripé da seguridade social que ainda se encontra em construção no
país. A partir da Constituição, em 1993 temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), no 8.742, que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e
critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis,
normas e critérios objetivos.